Dúvidas Frequentes
O que é um processo de insolvência?
O processo de insolvência corresponde a um processo de execução universal das dívidas de um devedor, onde se juntam todos os seus credores, para eventual repartição de bens e créditos do(s) devedor(es) entre os seus credores.
A quem se destina o processo de insolvência?
O processo de insolvência destina-se a pessoas singulares e coletivas que não consigam fazer face às suas dívidas, que já não as consigam renegociar, não vendo alternativa no pagamento dos créditos vencidos.
Que efeitos tem a declaração de insolvência na prática?
A declaração de insolvência tem variados efeitos processuais, mas podemos sucintamente referir o efeito de paralisação de ações executivas em curso e as penhoras, bem como, a impossibilidade de lhe ser proposta contra si qualquer ação executiva durante o tempo em que estiver esse processo de insolvência a correr. Nas pessoas coletivas, os efeitos podem ser mais complexos, dependendo dos contornos da insolvência.
O que é a exoneração do passivo restante (perdão de dívida)?
A exoneração do passivo consiste num perdão de dívida dado aos devedores que cumprirem durante 3 anos determinadas condições verificadas na Lei. Este pedido pode e deve ser apresentado em simultâneo com o pedido de reconhecimento da insolvência do devedor. Após este pedido feito junto do tribunal, o tribunal averigua se o requerente é idóneo a beneficiar do perdão de dívida e decreta um rendimento disponível para que o requerente e o seu agregado familiar possam viver condignamente nos próximos 3 anos. Os valores que excederem o rendimento disponível fixado, devem ser entregues ao administrador de insolvência e reverterão para a massa insolvente. Se os insolventes auferirem valores inferiores ao rendimento disponível, não terão que entregar nada ao administrador de insolvência. Se no fim desses 3 anos, os insolventes cumprirem as condições previstas na Lei para beneficiarem desse perdão, o mesmo será decretado pelo tribunal, o perdão de todas as dívidas arroladas no processo de insolvência, ficando os devedores livres das mesmas.
Quais os critérios que o tribunal tem em consideração para fixar o rendimento disponível? Pode haver revisão desse rendimento? E se eu tiver gastos imprevisíveis durante este período, posso pedir ao tribunal a dispensa da entrega de determinada quantia?
O tribunal irá ter em consideração os rendimentos auferidos, a composição do agregado familiar e as despesas do agregado familiar. Se existirem gastos imprevisíveis, em face das quais o agregado familiar necessite de uma maior quantidade de rendimento disponível, o tribunal poderá autorizar a não entrega do valor correspondente a essas despesas, a requerimento dos insolventes e mediante prova da despesa efetuada. As despesas em causa também deverão ter caráter essencial, como serem despesas de saúde, educação, entre outras similares.
Como posso ter acesso à exoneração do passivo restante? Que condições devo reunir para tal?
Fazendo o pedido no processo de insolvência e se o devedor/insolvente reunir condições de idoneidade para tal como: i) ter apresentado o seu pedido a tempo, ii) não tiver tido culpa na situação de insolvência criada, iii) se nunca tiver beneficiado do perdão de dívida, iv) se nunca tiver fornecido informação falsa aos seus credores sobre a sua situação económica, v) se não tiver sido condenado por nenhum crime de insolvência.
Todos os anos deve prestar informações junto do administrador de insolvência sobre os seus rendimentos, uma vez por ano, devendo ainda comunicar-lhe todos as mudanças de residência, estado civil, alteração do agregado familiar, etc.
E se eu não cumprir as minhas obrigações, o que me acontece?
Se não cumprir as suas obrigações legais, o juiz decreta a cessação antecipada do processo de insolvência, o que faz com que aquele processo termine, sem que ocorra o perdão de dívida. Os credores retomarão os processos executivos e lançarão mão de processos para a cobrança da dívida, nos termos da Lei. O devedor/insolvente ficará desprotegido.
Quanto tempo dura um processo de insolvência com um pedido de exoneração do passivo restante?
Ao abrigo da Lei 9/2022, de 11 de janeiro, um processo de insolvência com exoneração do passivo restante dura em média 3 anos, dependendo da Comarca onde é instaurado, pois existem tribunais com mais e menos ações a correr.
Que incómodos podem advir do processo de insolvência?
Após o proferimento da sentença que declara a insolvência, a mesma é comunicada ao Banco de Portugal, o que faz com que os insolventes fiquem com as contas bancárias congeladas dias depois de a sentença ser proferida. Nenhum valor é retirado das contas bancárias dos insolventes, apenas ocorre este bloqueio e trata-se de um efeito inevitável do processo de insolvência. Assim que os insolventes se aperceberem de tal facto, devem contactar de imediato, o advogado e/ou o administrador de insolvência, que irá diligenciar o desbloqueio das contas e que pode levar alguns dias a resolver.
Como funciona a insolvência de pessoas casadas? Têm de se apresentar conjuntamente à insolvência? E se nos separarmos durante o processo, como ficará o nosso processo?
Os casais casados em comunhão de adquiridos têm de se apresentar conjuntamente à insolvência. Já os casais em regime de separação de bens, têm de se apresentar individualmente à insolvência. Caso um casal casado em comunhão de adquiridos se separe durante o processo de insolvência, far-se-à a autonomização de processos de insolvência.
Qual a diferença de um processo executivo de um processo de insolvência?
O processo de insolvência difere do processo executivo, pelo facto de nos processos executivos estar implicado um credor apenas do devedor, que demanda o devedor para ver o seu crédito satisfeito de modo coercivo, seja através de penhora de bens, seja através da penhora de créditos (como é caso dos vencimentos). O processo de insolvência pode surgir pela apresentação da pessoa à insolvência, ou, pela invocação em juízo, de um credor, da situação de insolvência do seu devedor (insolvência provocada).
